Morador de área rural não precisa pagar IPTU, apenas ITR, decide TJ-SP

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2025 às 19h17

casa em área ruralA 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo (SP) que anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador de área rural do município. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Braga, apontou que […]

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