TST anula sentença que usou fundamento não debatido no processoData da Publicação: 29 de janeiro de 2025 às 20h17
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma “decisão surpresa” do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). O colegiado reforçou que o julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo […]
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