TJ-SP não reconhece prescrição intercorrente de ação ajuizada em 2010

Data da Publicação: 29 de janeiro de 2025 às 08h23

Desembargadores entenderam que não houve inércia do credor em ação de execução de 2010 e negaram prescrição intercorrenteA lei processual que estabelece novo regime prescricional é irretroativa. Assim, ela só pode ser aplicada a marcos temporais ocorridos a partir de sua publicação para reconhecimento de prescrição intercorrente. Esse foi um dos fundamentos aplicados pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o recurso de um […]

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