Em caso de contrato nulo, administração deve pagar serviço prestadoData da Publicação: 4 de agosto de 2014 às 13h51
Mesmo quando um contrato de prestação de serviço é considerado nulo, a Administração Pública deve pagar pelo trabalho, desde que seja comprovada a boa-fé de quem o executou. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional de Col…





