STJ admite cumprimento individual de sentença de servidor não listado em ação coletiva

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2025 às 08h53

Regina Helena Costa 2024Em ações coletivas, se define quem deve e o que se deve, ficando somente para a fase de liquidação e execução da sentença a identificação individualizada do credor e do montante devido. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado admitiu o cumprimento individual de sentença para beneficiar um servidor […]

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