Vítima que provoca acidente não tem direito a indenização

Data da Publicação: 3 de agosto de 2014 às 18h04

Comprovada a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, ela não tem direito a indenização. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
A corte julgou pedido de uma mulher que se envolveu em acidente com caminhão bitrem da empresa Refrescos Bandeirantes, quando …

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