Devedor em recuperação judicial não pode ter energia cortadaData da Publicação: 3 de agosto de 2014 às 10h33
Empresas em processo de recuperação judicial não podem ter o fornecimento de energia suspenso por falta de pagamento. A garantia é oferecida pelo artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005, que diz: ‘‘Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não ve…





