Seguradora terá que indenizar por erro ao informar carênciaData da Publicação: 3 de agosto de 2014 às 11h33
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Bradesco Seguradora a indenizar uma segurada que obteve informações equivocadas sobre prazo de carência para parto. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
A autora relatou que contratou com a ré o plano de saúde qu…





