Não há insignificância quando conduta criminal é hábito

Data da Publicação: 2 de agosto de 2014 às 16h49

“Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho nos casos em que o tributo devido, em razão do ingresso irregular da mercadoria, seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Entretanto, a habitualidade criminosa exclui um dos seus pressupostos, qual seja, a ausência da reprovabilidade soc…

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