Não há insignificância quando conduta criminal é hábitoData da Publicação: 2 de agosto de 2014 às 16h49
“Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho nos casos em que o tributo devido, em razão do ingresso irregular da mercadoria, seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Entretanto, a habitualidade criminosa exclui um dos seus pressupostos, qual seja, a ausência da reprovabilidade soc…





