MS sobre bloqueio no Simples deve ir contra o Fisco respectivo

Data da Publicação: 2 de agosto de 2014 às 17h05

Se a empresa teve seu pedido de inclusão no Simples Nacional indeferido por órgão tributário estadual devido à existência de débitos fiscais perante esse ente federativo, quem tem legitimidade passiva para responder a eventual Mandado de Segurança não é a autoridade federal, mas a do estado.
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