Para ter Justiça gratuita, empresa deve provar má situação financeira

Data da Publicação: 2 de agosto de 2014 às 16h26

O benefício da Justiça gratuita deve ser concedida apenas ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos ou que comprove a impossibilidade de cumprir com as despesas processuais. Mas, excepcionalmente, as empresas podem usufruir da benesse, desde que comprovem sua insuficiência econômica.
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