Suspensão de conta em aplicativo de transporte não gera dever de indenizar

Data da Publicação: 11 de janeiro de 2025 às 08h56

homem no carro mexendo no celularA suspensão de cadastro em aplicativo de transporte não dá direito a indenização por danos morais ao usuário. Com esse entendimento, a juíza Diva Maria de Barros Mendes, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, negou o pedido de indenização de um homem que teve a conta suspensa por uma […]

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