Plano não pode impor prazo de internação para dependente químico

Data da Publicação: 2 de agosto de 2014 às 10h00

É abusiva cláusula de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar. Com esse entendimento, a juíza Clarissa Braga Mendes, da 22ª Vara Cível de Brasília, determinou que a Amil Assistência Médica dê continuidade ao tratamento de um cliente com dependência química e também condenou a e…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.