Venda de imóvel em penhora caracteriza má-fé, decide juízaData da Publicação: 7 de janeiro de 2025 às 12h31
Vender um imóvel que está inscrito para penhora em um processo de execução de dívida sem as devidas certidões caracteriza má-fé, o que dá direito ao credor de reverter o negócio. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), determinou que a venda de um […]
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