Se a marca é válida, não cabe ação de concorrência desleal, diz TJ-SP

Data da Publicação: 29 de dezembro de 2024 às 12h30

As práticas de concorrência desleal e aproveitamento parasitário não são automaticamente afastadas pela nulidade de atos administrativos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), já que é perfeitamente possível o conflito entre dois direitos de exclusividade válidos. Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de […]

O post Se a marca é válida, não cabe ação de concorrência desleal, diz TJ-SP apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.