Isenção fiscal por doença grave: STF precisa reavaliar dispensa do prévio requerimento administrativoData da Publicação: 22 de dezembro de 2024 às 07h07
A Lei nº 7.713/1986, no seu artigo 6º, inciso XIV, dispõe que ficam isentos do imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional” e de várias doenças ali listadas (tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de […]
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