Funrural: desnecessidade de sub-rogação nas exportações

Data da Publicação: 20 de dezembro de 2024 às 11h25

Funrural e exoneração das exportações Spacca Como é de conhecimento de nosso leitor, a Constituição reconhece expressamente a imunidade nas receitas decorrentes de exportação, conforme artigo 149, § 2º, I, ao enunciar que “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as […]

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