Empresa não pode reter carteira de trabalho por mais de 48 horas

Data da Publicação: 30 de julho de 2014 às 08h44

O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29 e 53 da CLT. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia …

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