Governo de SP é condenado a pagar indenização por cobrança indevida de IPVA

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2024 às 14h49

Juiz reconheceu direito de autor de ação a isenção de IPVA e condenou governo a indenizarNorma que revoga isenção tributária está sujeita às anterioridades anual e nonagesimal, por força de disposição constitucional. Esse foi o entendimento do juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém (SP), para condenar o estado de São Paulo a indenizar um homem por cobrança indevida de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). […]

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