União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casalData da Publicação: 19 de dezembro de 2024 às 12h31
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea “b”, do […]
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