OAB firma convênio para criação de Câmara de Arbitragem no RN

Data da Publicação: 29 de julho de 2014 às 18h40

Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a iniciativa da OAB-RN pela parceria com o Tribunal de Justiça (TJ-RN) e a Federação das Indústrias do Estado (Fiern) para a instalação de Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem no dia 11 de agosto de 2014. “A OAB do Rio Grande do Norte deu um importante passo no sentido da resolução alternativa de conflitos, de forma extrajudicial e amigável. O Conselho Federal externa congratulações à seccional potiguar”, disse Marcus Vinicius. Com o convênio, os empresários potiguares terão, nos próximos dias, um espaço para resolver questões relacionadas a contratos comerciais de forma mais célere, com maior sigilo e menor custo – sem enfrentar a morosidade e burocracia dos processos judiciais. A assinatura do convênio pela OAB-RN e Fiern aconteceu na quarta-feira (23) e pelo TJ  na última terça-feira (22). “Fico muito feliz ao ver esse sonho se tornando realidade. A Câmara fortalecerá as relações entre Indústria e Judiciário. Este projeto trata-se de uma importante ferramenta para a resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem, uma das saídas para desafogar o Poder Judiciário. Ganham todos, inclusive, a sociedade”, avaliou o presidente da OAB-RN, Sérgio Freire. A nova Lei de Arbitragem, que rege o processo de mediação, propõe permitir a resolução de conflitos entre entes públicos e privados de maneira rápida a custos mais baixos. Além disso, ressalta o superintendente jurídico do Sistema FIERN, Davis Costa, as negociações ocorrem por meio do diálogo entre as partes, em sessões sigilosas, conduzidas por profissionais capacitados e autenticados que adotam uma postura neutra nos processos. Também estiveram presentes na assinatura do convênio o vice-presidente da OAB/RN, Marcos Guerra, e o presidente da Câmara de Medição, Conciliação e Arbitragem, advogado Edilson França. Trabalho A Câmara vai atuar com mediação, conciliação e arbitragem. O mediador atua como um facilitador da comunicação das partes, que são auxiliadas a encontrarem opções de acordo e mantêm o poder decisório sobre a questão. A conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador apresenta sugestões para solucionar os conflitos. Já na arbitragem podem ser submetidas questões que envolvem propriedade intelectual, direito falimentar, contratos de concessão com a administração pública, conflitos sobre franquias, alienação de participação societária, serviços terceirizados, construção de planta industrial e contratos comerciais em geral. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RN

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