Gilmar permite alienação fiduciária por meio de contrato, sem escritura públicaData da Publicação: 15 de dezembro de 2024 às 12h07
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (13/12) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular com efeito de escritura pública para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Marcelo Camargo/Agência Brasil A alienação fiduciária é um tipo […]
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