Empresa é condenada por não provar ausência de defeito em fralda

Data da Publicação: 29 de julho de 2014 às 15h44

Por não conseguir comprovar a inexistência de defeito no produto, uma empresa fabricante de fraldas foi condenada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O colegiado manteve decisão de primeira instânciou e baseou-se na previsão do Código de Defesa do Consumidor, que trans…

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