Estado não pode cobrar Difal com base em norma anterior à regulamentação federalData da Publicação: 10 de dezembro de 2024 às 11h53
A legislação estadual não pode se antecipar à lei complementar federal exigida pelo Supremo Tribunal Federal para a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A falta de implementação do portal nacional integrado para recolhimento do tributo também impede sua cobrança. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia […]
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