Juiz não precisa acrescentar motivação ao adotar fundamentação per relationem

Data da Publicação: 8 de dezembro de 2024 às 09h50

Magistrado batendo marteloA adoção de uma decisão fundamentada em elementos anteriormente apresentados por outra autoridade (per relationem) não desrespeita a Constituição, desde que os motivos sejam claros e possam ser devidamente acessados e examinados pelas partes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a ordem em Habeas Corpus e manteve válidas as […]

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