Considerado abusivo, reajuste de 39,9% em mensalidade de plano de saúde é suspenso

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2024 às 08h27

Com o entendimento de que a empresa fixou percentual de aumento em patamar abusivo, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires (SP), concedeu liminar determinando a suspensão do reajuste contratual de 39,9% aplicado por uma administradora de benefícios à mensalidade do plano de saúde de […]

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