União deve pagar honorários por ação cobrando débito inexistente

Data da Publicação: 27 de julho de 2014 às 17h46

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que condenou a União a pagar os honorários advocatícios por cobrar débitos inexigíveis de um escritório de advocacia. A empresa  errou no preenchimento da guia Darf, mas pediu retificação antes da inscrição em dívida ativa, o q…

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