Acordo de trabalho não pode reduzir intervalo intrajornadaData da Publicação: 26 de julho de 2014 às 16h08
Cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho não pode reduzir ou suprimir o intervalo intrajornada, porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim dispõe a Súmula 437, usada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar período in…





