Fabio Bassetto: Fracionar doação é caminho para isenção de ITCMD

Data da Publicação: 26 de julho de 2014 às 08h07

É comum a ocorrência de problemas e equívocos quanto à interpretação das hipóteses de isenção Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sobretudo nos casos de doação de bens levadas a efeito por intermédio de escrituras públicas lavradas nos competentes cartórios extrajudiciais.
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