Provimento desburocratiza reconhecimento de firma em documentos de entes coletivos

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2024 às 10h32

cartório / reconhecer firmaOs cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos referentes a condomínios que promovem assembleias convocadas para definir temas como convenção do condomínio. A medida, possibilitada pela publicação do Provimento 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, assegura que o reconhecimento de […]

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