Funcionário que mudou de cargo por concurso não pode unir contratos

Data da Publicação: 30 de novembro de 2024 às 12h32

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um funcionário público concursado que pretendia ter reconhecida a unicidade contratual dos períodos em que trabalhou como auxiliar administrativo e, em sequência, como analista de sistemas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE). O fundamento do colegiado é que foram dois […]

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