Ofensas por telefone e e-mail geram dano moral indenizável

Data da Publicação: 25 de julho de 2014 às 17h15

Ofensas frequentes por telefone, e-mail e publicações em redes sociais geram dano moral indenizável. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma mulher a pagar reparação por insultar, continuamente, o ex-namorado e atual companheira dele. Cada um receb…

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