Ofensas por telefone e e-mail geram dano moral indenizávelData da Publicação: 25 de julho de 2014 às 17h15
Ofensas frequentes por telefone, e-mail e publicações em redes sociais geram dano moral indenizável. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma mulher a pagar reparação por insultar, continuamente, o ex-namorado e atual companheira dele. Cada um receb…





