Credor de câmbio pode receber antes da quitação de outros créditos na recuperação

Data da Publicação: 29 de novembro de 2024 às 10h31

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar o pagamento dos demais créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial para receber os valores que lhe são devidos. O caso analisado pelo colegiado diz respeito à execução movida contra uma empresa em recuperação […]

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