Dificuldade para indicar bens justifica retomada de processo já prescrito

Data da Publicação: 28 de novembro de 2024 às 12h31

TJ-SP aplica Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal para reconhecer prescrição de crime tributárioA 3ª Turma do Tribunal Superior mandou o juízo de primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista que ficou parada por mais de dois anos e na qual havia sido declarada a prescrição. Segundo o colegiado, o motivo da paralisação do processo não foi a inércia do credor da dívida — um comerciário […]

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