Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salários ameaça mínimo existencial

Data da Publicação: 25 de novembro de 2024 às 08h52

Dinheiro, moedas, penhora, imposto, calculadoraA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.235, estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações financeiras no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A controvérsia gira em torno dos artigos […]

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