TJ-RS nega ação de cobrança de multa por não pagamento de vale-pedágio

Data da Publicação: 24 de novembro de 2024 às 14h34

Desembargadores entenderam que empresa autora da ação não comprovou que pagou efetivamente pedágio na rota de transporte contratadaO artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a transportadora deve comprovar o valor devido dos pedágios existentes na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento para receber multa pelo pagamento antecipado de vale-pedágio.  Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça […]

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