Injúria em período eleitoral é diferente da descrita no Código PenalData da Publicação: 24 de julho de 2014 às 17h46
O crime de injúria em propaganda eleitoral não se confunde com o delito de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça comum do Paraná para julgar queixa-crime apresentada por um comerciante …





