Juiz federal do ES valida modelo de fretamento colaborativo da BuserData da Publicação: 19 de novembro de 2024 às 18h58
O modelo de fretamento colaborativo não configura prestação de serviço de transporte. Esse sistema é baseado em uma demanda imprevisível, sem rotas pré-estabelecidas, e as viagens ocorrem apenas quando um grupo de passageiros é formado. Por isso, tal modelo não afeta o regime de transporte em linhas regulares. Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível […]
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