Demissão de deficiente é nula se empresa não prova que cumpre cota

Data da Publicação: 23 de julho de 2014 às 19h03

A dispensa sem justa causa de empregado com deficiência só é válida se a empresa tem prova de que preenche o percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com esse perfil. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um técnico que entrou …

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