Demissão de deficiente é nula se empresa não prova que cumpre cotaData da Publicação: 23 de julho de 2014 às 19h03
A dispensa sem justa causa de empregado com deficiência só é válida se a empresa tem prova de que preenche o percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com esse perfil. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um técnico que entrou …





