Juiz não precisa oficiar cadastros e concessionárias antes de citação por edital

Data da Publicação: 10 de novembro de 2024 às 07h46

Concurso, prova escritaA expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa que tentava anular uma condenação por conta de […]

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