TJ-SP absolve estudante de medicina envolvido em acidente de trânsito por falta de provas

Data da Publicação: 8 de novembro de 2024 às 15h52

Desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para condenar o réu por acidenteO artigo 5º, inciso LVII, estabelece como direito fundamental o fato de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, em nosso ordenamento jurídico, a culpa não se presume. Ela deve ser demonstrada. Em caso de dúvida, o processo deve ser decidido em favor do réu.  Esse foi […]

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