Delator não precisa apresentar relatório de atividades depois de cumprir a pena, decide STFData da Publicação: 7 de novembro de 2024 às 17h54
É inconstitucional a cláusula do acordo de colaboração premiada em que o delator se compromete a fornecer relatórios de atividades por prazo indeterminado, ultrapassando a duração da própria pena. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso ajuizado pela defesa de Rafael Angulo Lopez, […]
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