Empresa deve indenizar consumidora por curto-circuito em imóvel

Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 às 11h49

Por entender que houve falha no serviço prestado pela concessionária, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que mandou uma distribuidora de energia elétrica indenizar em R$ 145.758,40, por danos materiais, e R$ 25 mil, por danos morais, uma consumidora que teve a casa incendiada em decorrência […]

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