Nomeação de professor pela USP por critério subjetivo é suspensa

Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 às 07h49

Juiz apontou que em concursos públicos devem prevalecer critérios objetivosEm concursos públicos, os critérios objetivos devem prevalecer. Assim, a utilização de elementos subjetivos na avaliação é excepcional e só pode ocorrer quando expressamente prevista em lei ou no edital. Esse foi o entendimento do juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Piracicaba (SP), ao conceder liminar para suspender a nomeação de […]

O post Nomeação de professor pela USP por critério subjetivo é suspensa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.