Militar temporária grávida tem direito à estabilidade provisóriaData da Publicação: 22 de julho de 2014 às 17h12
A legislação trabalhista não faz distinção entre militar e civil, por isso a gestante militar, mesmo que temporária, tem direito à estabilidade provisória. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, sentença que determinou …





