Procuradoria federal não representa União em ação trabalhista

Data da Publicação: 22 de julho de 2014 às 19h24

A Procuradoria-Geral Federal nos Estados só pode representar autarquias e fundações federais (administração indireta) na Justiça Trabalhista, pois a representação da União é atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da União. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Traba…

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