Procuradoria federal não representa União em ação trabalhistaData da Publicação: 22 de julho de 2014 às 19h24
A Procuradoria-Geral Federal nos Estados só pode representar autarquias e fundações federais (administração indireta) na Justiça Trabalhista, pois a representação da União é atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da União. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Traba…





