Contratação direta de serviços advocatícios, singularidade e configuração de improbidade

Data da Publicação: 31 de outubro de 2024 às 08h00

Na semana passada, noticiou-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 656.558/SP e nº 610.523/SP, afetados ao Tema nº 309, que debateram o alcance das sanções impostas pelo artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, e a constitucionalidade do inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, que estabeleceu a possibilidade […]

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