Suprimir partes de processo administrativo viola contraditório e ampla defesaData da Publicação: 30 de outubro de 2024 às 20h18
A supressão de partes de um processo administrativo viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o processo de cancelamento da inscrição estadual de uma empresa por suspeita de fraude fiscal. A companhia teve sua inscrição […]
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