Vale-pedágio pago por reembolso não ofende lei, nem gera multa, diz STJ

Data da Publicação: 29 de outubro de 2024 às 10h30

O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A […]

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