Estado é condenado a indenizar filhos de preso que morreu em internação tardia

Data da Publicação: 26 de outubro de 2024 às 08h26

A reclusão de um condenado tolhe a sua liberdade, mas não autoriza a supressão de outros direitos fundamentais atinentes à sua dignidade e à própria vida. Com essa ponderação, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da Fazenda Pública estadual e manteve a sentença que […]

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